Mercado Pago é condenada por bloquear serviços de usuária

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A plataforma financeira Mercado Pago foi condenada a indenizar uma usuária em 3 mil reais, a título de dano moral. Conforme sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a demandada bloqueou a conta digital e a máquina de cartão da usuária, sem nenhum motivo aparente. Na ação, a autora narrou que tem vínculo com o Mercado Pago através de uma conta digital e máquina de cartão de crédito, e que utiliza a máquina de cartão para venda de roupas. Alegou, ainda, que o dinheiro das vendas cai na conta digital. Seguiu relatando que, em 29 de janeiro deste ano, o Mercado Pago efetuou o bloqueio da conta digital e da máquina de cartão de crédito. 

Diante disso, ela entrou em contato com a empresa, quando foi informada que o bloqueio se deu por questões de segurança, mas em nenhum momento informaram o fato que gerou esse bloqueio por motivo de segurança. A mulher ressaltou que recebeu uma notificação da plataforma “Acordo Certo” sobre a negativação de seu nome em decorrência do não pagamento do cartão de crédito, bem como teve seus negócios prejudicados em função do bloqueio. Daí, entrou na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Requereu, ainda, que a demandada seja condenada a excluir seu nome do SPC, bem como restabelecer a conta digital e a máquina de cartão. Em contestação, o Mercado Pago alegou que conta foi suspensa devido a supostas atividades suspeitas.

RELAÇÃO DE CONSUMO

“De início, cumpre esclarecer que a relação jurídica em questão se classifica como sendo de consumo (…) O cerne da questão consiste em verificar se houve motivação para que a requerida impedisse a utilização da conta pela parte autora (…) No caso, a requerida juntou com a contestação algumas telas de supostas atividades suspeitas na plataforma, mas não explica detalhadamente o que significam as mesmas (…) Ademais, a demandada não pode usar como base a genérica alegação de suspeita de fraude para proceder ao bloqueio de plataforma utilizada pela autora para vendas”, observou o juiz Licar Pereira.

Para o magistrado, ainda que por lucrar diretamente com o sistema de pagamento por ele desenvolvido e operado, deve a requerida assumir os riscos de eventuais falhas em tal sistema, sem transferir para o seu cliente, o lojista/vendedor, o risco próprio da sua atividade empresarial. “Portanto, cabível a obrigação de fazer no sentido de que a conta digital e máquina de cartão sejam desbloqueadas ante a ausência de justificativa para tanto (…) Os danos morais ficaram demonstrados, quando a autora teve sua conta bloqueada de forma indevida, além da negativação do seu nome nos cadastros restritivos ante a cobrança que foi impedida de quitar”, decidiu o juiz, confirmando uma decisão liminar concedida no início do processo.

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Conheçam o meu Deus

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Sou agnósticos. Não acredito em religião, qualquer que seja ela, mas respeito a todas da mesma forma que respeito as pessoas e suas escolhas.

Acredito que a necessidade do ser humano buscar explicações para coisas inexplicáveis, criou as religiões, e elas sistematicamente se alimentam da boa a fé de seus seguidores.

Isso não quer dizer que eu não acredite em algo maior, intangível, algo que até se poderia chamar de Deus, e procurando explicações para isso encontrei o filosofo Baruch Spinoza que tem um conceito de Deus que me parece ser o mais aceitável, pelo menos para mim e para Albert… o Betinho, mais conhecido como Einstein.

Caros amigos e leitores, apresento a vocês o Deus de Spinoza, pois nele, penso que se pode acreditar. Advirto que ele não possui igreja, templo, pastor ou sacerdote. Penso que é possível se assegurar que, filosófica e cientificamente ele existe, já que somos parte integrante e indissociável dele, diferentemente de outros “deuses” – criados pela imaginação e pelos medos incentivados ao longo da história da humanidade por aqueles que usavam e usam esses mesmos “deuses” como instrumento de intimidação, coação mental e dominação para se manterem no poder seja ele religioso ou político.

O meu Deus é o de Spinoza.

Deus falando com você.

De Baruch Spinoza

“Para de ficar rezando e batendo no peito. O que eu quero que faças é que saias pelo mundo, desfrutes de tua vida. Eu quero que gozes, cantes, te divirtas e que desfrutes de tudo o que eu fiz para ti.

Para de ir a estes templos lúgubres, obscuros e frios que tu mesmo construíste e que acreditas ser a minha casa. Minha casa está nas montanhas, nos bosques, nos rios, nas praias. Aí é onde eu vivo e expresso o meu amor por ti.

Para de me culpar pela tua vida miserável; eu nunca te disse que eras um pecador. Para de ficar lendo supostas escrituras sagradas que nada têm a ver comigo. Se não podes me ler num amanhecer, numa paisagem, no olhar dos teus amigos, nos olhos de teu filhinho… não me encontrarás em nenhum livro…

Para de tanto ter medo de mim. Eu não te julgo, nem te critico, nem me irrito, nem me incomodo, nem te castigo. Eu sou puro amor. Para de me pedir perdão. Não há nada a perdoar. Se Eu te fiz… Eu te enchi de paixões, de limitações, de prazeres, de sentimentos, de necessidades, de incoerências, de livre-arbítrio. Como posso te castigar por seres como és, se sou eu quem te fez? Crês que eu poderia criar um lugar para queimar a todos os meus filhos que não se comportam bem pelo resto da eternidade? Que tipo de Deus pode fazer isso?

Esquece qualquer tipo de mandamento, são artimanhas para te manipular, para te controlar, que só geram culpa em ti. Respeita o teu próximo e não faças aos outros o que não queiras para ti. A única coisa que te peço é que prestes atenção à tua vida; que teu estado de alerta seja o teu guia. Tu és absolutamente livre para fazer da tua vida um céu ou um inferno.

Para de crer em mim . . . crer é supor, imaginar. Eu não quero que acredites em mim. Quero que me sintas em ti quando beijas tua amada, quando agasalhas tua filhinha, quando acaricias teu cachorro, quando tomas banho de mar.

Para de louvar-me! Que tipo de Deus ególatra tu acreditas que Eu seja? Tu te sentes grato? Demonstra-o cuidando de ti, da tua saúde, das tuas relações, do mundo. Expressa tua alegria! Esse é o jeito de me louvar.

Para de complicar as coisas e de repetir como papagaio o que te ensinaram sobre mim. Não me procures fora! Não me acharás. Procura-me dentro… aí é que estou, dentro de ti.”

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JA Maranhão realiza atividade do programa ‘Executivos na Escola’

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Empresário Ricardo Carreira, diretor da Faculdade de Negócios Faene, compartilha suas experiências com estudantes participantes do projeto

SÃO LUÍS – Alunos da 3ª série da Escola Objetivo Paço do Lumiar receberam, na quarta-feira (22), o programa Executivos na Escola, uma iniciativa da rede Junior Achievement (JA) Brasil realizada pela primeira vez no Maranhão. A JA São Paulo, no entanto, já promove o projeto há mais de 10 anos, e em 2024 foi estendido para toda a rede Junior Achievement, ocorrendo simultaneamente nas cinco regiões do país.

A iniciativa tem por objetivo levar executivos para compartilhar suas experiências com estudantes de redes públicas e privadas de todo o país, em mais uma estratégia que visa incentivar o empreendedorismo entre jovens, na fase inicial da vida profissional, por meio da conexão entre estudantes e lideranças de empresas.

No primeiro dia, foram convidados a compartilhar suas experiências os empresários Ricardo Carreira, Diretor de Negócios do Colégio Objetivo, e Edjany Martins, proprietária do restaurante Aventura Rural. Na próxima terça-feira (28), será a vez dos alunos do Colégio Objetivo São Luís receberem o projeto ‘Executivos na Escola’. Em todo o Brasil, o programa deve beneficiar mais de 10 mil jovens com a participação de 400 executivos.

A presidente da JA Maranhão, Gina Carneiro, acompanhou o primeiro dia de atividade do programa no estado e destacou a importância dessa iniciativa. “Esse programa nacional é muito importante porque nós podemos apresentar aos jovens várias histórias que servirão de inspiração em suas escolhas”, disse Gina.

O diretor Executivo da JA Maranhão, Saulo Nunes, reforçou que o objetivo é proporcionar a troca de experiências entre empresários e estudantes para que os executivos possam compartilhar sua vivência no mundo dos negócios e empreendedorismo. “Nós tivemos um momento de palestra e, também, atividades práticas a exemplo de games sobre os temas abordados.      

A equipe da JA oferece treinamento e apoio metodológico prévio aos executivos selecionados para o programa. A ação ocorre em um único dia e turno (manhã, tarde ou noite), em que o profissional deve ir à instituição de ensino.

Em São Luís, a JA Maranhão realizou o primeiro dia de atividades do programa no Colégio Objetivo Paço do Lumiar e o próximo a receber a equipe da JAMA será o Objetivo São Luís, dia 28.

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Prefeitura de Mirinzal atinge nota máxima em transparência!

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Prefeito de Mirinzal, Amaury Almeida, que novamente foi destaque por sua gestão transparente


A Prefeitura de Mirinzal atingiu NÍVEL A  com 9,37 pontos na avaliação do site/portal pelo Tribunal de Contas do Estafo do Maranhão por sua transparência na gestão pública.

Além do Tribunal de Contas,  a prefeitura foi avaliada pela Associação Nacional dos Tribunais de Conta (ATRICON) que lhe concedeu a certificação NÍVEL PRATA,  também em transparência.

O resultado atesta o compromisso da gestão do prefeito Amaury Almeida por manter práticas transparentes e informações permanentemente abertas aos cidadãos, conquistando e mantendo confiança da população junto à gestão, além de promover um ambiente favorável ao controle e participação social nas ações públicas.

Para o prefeito Amaury, a conquista reflete o compromisso com a prestação de contas à comunidade, além de buscar o desenvolvimento do município. “Estamos cada vez mais determinados a melhorar o padrão de transparência e aprimorar ainda mais nossas práticas de gestão”, disse o gestor.

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TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero

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Para orientar partidos políticos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16/5/2024), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73).

O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes sanções:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
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