Ministério Público pede afastamento de ex-deputado e seis pessoas de gerência de igrejas

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público, Ordens Tributária e Econômica e Saúde, solicitou decretação de medidas cautelares nesta segunda-feira, 13, para afastamento do ex-deputado estadual José Alves Cavalcante (mais conhecido como Pastor Cavalcante) e mais seis pessoas da gerência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma). O pedido foi feito à 1ª Vara Criminal de Açailândia.

As medidas cautelares, requeridas pelo promotor de justiça Denys Lima Rêgo, foram consequência da operação Damnare Aviritia (“ganância maldita”, em latim). O termo refere-se a alguém que realiza a obra divina de forma fraudulenta.

O MPMA também pede que os investigados sejam afastados das gestões financeiras das igrejas e proibidos provisoriamente de usar veículos apreendidos.

Além do ex-parlamentar, as medidas referem-se a Jefte Lima Cavalcante (filho do pastor), José Felix Costa Junior, José Genário Pereira de Brito (pastor), Jerfson Lima Cavalcante, Idequel da Silva Sodré e José Vagnaldo Oliveira Carvalho.

DAMNARE AVIRITIA

A operação teve origem, em agosto de 2020, após o MPMA instaurar Procedimento Investigatório Criminal (PIC), para apurar eventuais irregularidades na gestão de recursos públicos pelo Pastor Cavalcante.

A quebra de sigilos bancário e fiscal do ex-deputado revelou a existência de um suposto esquema fraudulento de “rachadinha”, no qual o pastor se apossava de parte da remuneração de cinco assessores nomeados para o gabinete dele na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

De acordo com informações da Alema, quando os proventos dos funcionários eram depositados, os servidores sacavam total ou quase totalmente em espécie (aproximadamente de 8 a 10 mil reais). Sendo assim, mensalmente, o deputado estadual estaria dispondo de, pelo menos, 50 mil reais, vindos da remuneração dos assessores.

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS

Além disto, a Promotoria de Justiça constatou movimentações atípicas nas contas dos investigados, das igrejas e da Comadesma, presidida pelo Pastor Cavalcante.

Também foram verificados diversos indícios de lavagem de dinheiro, apropriação indébita dos valores pertencentes às Igrejas Assembleias de Deus e enriquecimento ilícito.

Documentos demonstram que a família Cavalcante possui mais de 27 propriedades no nome dela, incluindo terrenos em Açailândia e fazendas compradas em 2024 pelo valor de R$ 8 milhões.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) observou que, nos três últimos anos, as contas de José Cavalcante, Jefte Cavalcante e José Felix tiveram movimentação de R$ 27 milhões. O valor difere dos R$ 2,85 milhões declarados por José Cavalcante à Justiça Eleitoral. Chama atenção o fato de que, no ano anterior, o pastor tenha comprado uma fazenda por R$ 8 milhões.

“É possível constatar apropriação indébita dos bens da Comadesma pela família Cavalcante e pastores próximos, desde transferência diretamente às suas contas; pagamentos das compras de fazenda realizada pela família e compras exageradas de materiais de construção, vidro e combustível”, explicou o promotor de justiça.
No que se refere a combustível, somente no mês de novembro de 2022, mês posterior às eleições daquele ano, foi gasto o valor de R$ 328,2 mil.

“Há constantes prejuízos às organizações religiosas por meio de reiterados crimes de lavagem de dinheiro e desvio de valores da convenção, assim como influência dos investigados na colheita de provas”, justifica o órgão ministerial.

Redação: CCOM-MPMA

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Justiça manda Prefeitura de São Luís fazer licitação do transporte escolar

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O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e  Coletivos de São Luís) determinou ao Município de São Luís realizar, no prazo de 90 dias, licitação para contratar empresa especializada em transporte escolar.

A sentença do juiz acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, com base em denúncia de mães de alunos da UEB Gomes de Souza.

Em inquérito civil de janeiro de 2016, as mães relataram que a gestão educacional (administração Edivaldo Holanda) mantinha prestação de serviços de transporte escolar com a empresa Zurique, sem licitação ou orçamento, e pagamento por meio de indenização.

CONTRATO EMERGENCIAL

Em 2022, o Município de São Luís contratou também, de forma emergencial, a empresa Transporte Premium, no valor de R$ 7.797.4040,70, por 180 dias, para fornecer ônibus e motoristas. Consta, ainda, reclamação do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) sobre superlotação, falta de manutenção e riscos à integridade dos usuários do transporte escolar.

Conforme a denúncia, o Município realizou, ao longo dos anos, diversos contratos com valores exorbitantes, dentre eles com as empresas Zurique Locações Ltda, Transporte Premium Ltda., Sousa Campelo e Norte Locadora.

De acordo com a sentença judicial, ficou comprovado que o Município de São Luís tem mantido contrato de prestação de serviços de transporte escolar sem licitação, com apenas contratações emergenciais. Constata-se, ainda, que apesar dos contratos milionários, a qualidade do serviço ofertado é desproporcional aos valores firmados.

TRANSPORTE ESCOLAR É MEIO DE ACESSO À EDUCAÇÃO

O Município de São Luís, em defesa, se limitou a informar que a Secretaria Municipal de Educação teria adquirido, por meio de investimento de mais de 20 milhões, 46 novos ônibus escolares.

Na sentença, o juiz informa que  o transporte escolar é considerado um direito-meio, por ser um meio de acesso à educação e é dever do órgão público fornecer transporte escolar adequado e, para contratar esse serviço, a regra é realizar o processo licitatório. “A dispensa de licitação é exceção e deve estar subsumida ao permissivo legal, o que não ocorreu neste caso”, assegurou.

“No caso em análise, não há que se falar em urgência, haja vista que os serviços contratados de transporte escolar são essenciais, contínuos e, sobretudo, previsíveis”, declarou o juiz na sentença.

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Workshop na Faene recolherá doações para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

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SÃO LUÍSA Faculdade de Negócios Faene realizará o workshop ‘Carreira em Foco’, confirmado para o dia 28 de maio, às 19h, na sede da instituição, localizada no bairro Angelim. O evento será presencial com transmissão ao vivo.

A proposta do workshop solidário, segundo a diretora da Faene, Michele Carreira, é abordar os perfis profissionais mais procurados pelas empresas atualmente.

A participação no evento será mediante a doação de 2 kg de alimentos não perecíveis, a serem direcionados às famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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