Receita Federal notifica mais de 53 mil contribuintes omissos no Maranhão

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Não emissão de declarações do Simples Nacional, de Microempreendedor Individual (MEI) e outras pendências motivaram as advertências

Desde o dia 19 de março, a Receita Federal já intimou mais de 53,2 mil contribuintes omissos no Maranhão em relação às seguintes declarações e escriturações: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Foram identificados aproximadamente 4 milhões de contribuintes com pendências de obrigações acessórias, dos quais mais de 1,5 milhão já foram notificados. No Maranhão, o levantamento da Receita Federal aponta que há mais de 101 mil contribuintes omissos quanto aos procedimentos tributários citados.

As intimações estão sendo envidas para a Caixa Postal dos contribuintes, que terão o prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal. Além do rol das obrigações acessórias faltantes, as mensagens possuem os endereços das páginas com as orientações específicas para cada caso.

Atualização

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado.

Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

Saiba mais aqui.

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CRIMINOSO MAIS PROCURADO PELO ESTADO DO PARANÁ É PRESO PELA POLÍCIA CIVIL EM BARREIRINHAS

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Um trabalho integrado entre as Polícias Civil dos estados do Paraná, Pará e Maranhão resultou, na última sexta-feira (10), no cumprimento de dois mandados de prisão contra um indivíduo considerado de alta periculosidade pelas autoridades do estado do Paraná. A prisão foi efetuada no município de Barreirinhas.

De acordo com a 20° Delegacia Regional de Barreirinhas, o indivíduo é investigado por diversos crimes, entre eles, tráfico de drogas, homicídio, receptação, falsidade ideológica, furto e organização criminosa.

As investigações concluíram que mesmo foragido, o indivíduo ainda comandava uma organização criminosa atuante no roubo de cargas em cidades do Paraná.

Nesta sexta, a Polícia Civil do Maranhão recebeu informações precisas sobre a localização do criminoso na cidade de Barreirinhas, onde após um minucioso trabalho conseguiu prender o alvo no momento em que ele saia de uma residência.

Os dois mandados de prisão foram expedidos pela justiça do Paraná e do Pará, onde o homem também é investigado por cometer crimes.

Após os processos legais na Delegacia Regional de Barreirinhas, o criminoso foi transferido para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde deve ficar preso à disposição da justiça.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Rio Poty terá café da manhã e almoço especial para o Dia das Mães

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São Luís – O Dia das Mães, a ser celebrado neste domingo (12), será movimentado nos restaurantes no geral e, também, nos restaurantes de hotéis de São Luís. É que muita gente prefere comemorar a data com a família desfrutando da variedade de itens nas duas refeições.

O Rio Poty Hotel & Resort, localizado na Ponta d’Areia, por exemplo, preparou um cardápio especial para a data, com café da manhã recheado de delícias e almoço caprichado. Tudo preparado pelo chef Marcelo Silva e servido no Restaurante Tarrafas. O valor por pessoa será de R$ 89,00 +10% de taxa. E o melhor, com uma vista única e deslumbrante para a Baía de São Marcos.

Rio Poty é um dos hoteis mais bonitos e agradáveis da capital maranhense

O café da manhã terá uma variedade de pães, bolos, frios, frutas, sucos e muito mais. O almoço, por sua vez, terá opções incrementadas de salmão, filé de pescada, frango e filé.

Para acompanhar, arroz branco e à grega. A lista de sobremesas inclui mousse, pudim e panachê de frutas. Tem, ainda, carta de vinhos e cardápio infantil.

Quem assina o cardápio é o Chef Marcelo Silva, que iniciou na gastronomia pala rede Carrefour, em Campinas, e tem mais de 20 anos de experiência em restaurantes nacionais e internacionais, com passagens pela Itália e México.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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