Plano de saúde deve indenizar homem que teve nome negativado indevidamente

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Em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, uma administradora de plano de saúde foi condenada a indenizar um homem em 4 mil reais, a título de dano moral. O motivo seria a não retirada do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, bem como as cobranças que ele sofreu, mesmo após realizar uma negociação. Na ação, o autor relatou que adquiriu um plano de saúde junto à demandada no ano de 2019. Entretanto, por questões alheias à sua vontade, deixou de pagar as mensalidades em dezembro de 2022 e, em janeiro de 2023, o plano em questão foi cancelado.

Seguiu relatando que teve o nome inscrito em cadastro restritivo, tendo feito a renegociação do débito. Contudo, até o ajuizamento da ação a operadora requerida não retirou o nome do autor do cadastro, mesmo após a quitação do débito. Por causa disso, entrou na Justiça pretendendo a declaração de inexistência de débitos e danos morais. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram em um acordo. A requerida apresentou contestação, alegando que não cometeu nenhuma irregularidade e que as cobranças seriam legítimas.

Na sentença, a juíza Débora Jansen Trovão observou que o demandante anexou ao processo alguns documentos referentes a sua inscrição nos cadastros restritivos, bem como referentes às parcelas da renegociação. Já a requerida não juntou ao processo nenhum documento que pudesse comprovar suas alegações. 

“Não se desconhece que o autor estava em débito para com a requerida, contudo, a mesma se defende como se não houvesse existido a renegociação, quando está devidamente comprovada nos autos (…) Assim sendo, a negativação restou indevida, pois o autor foi cobrado por valores que não foram acordados”, pontuou a magistrada, decidindo pela procedência dos pedidos autorais.

Além do pagamento de indenização, a Justiça determinou que a operadora de plano de saúde procedesse à retirada do nome do demandante do cadastro de proteção ao crédito.

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Santa Rita: Dr. Hilton Gonçalo realiza a maior Festa do Trabalhador de sua gestão

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Centro de Convenções de Santa Rita ficou lotado durante a Festa do Trabalhador promovida pelo prefeito Dr. Hilton Gonçalo

A Prefeitura de Santa Rita, sob comando do Prefeito Dr. Hilton Gonçalo, celebrou a maior festa do trabalhador de suas gestões, na manhã da última quarta-feira, 1º de maio.

Organizada pelas Secretarias Municipais, o evento ocorreu no Centro de Convenções, com mais de 2 mil trabalhadores e trabalhadoras Santa-Ritenses.

O prefeito Dr. Hilton Gonçalo ao lado da primeira-dama e prefeita de Bacabeira, Fernanda Gonçalo, e lideranças em um dos momentos mais marcantes da festa

Na mesma manhã, o Prefeito Dr. Hilton, acompanhado da primeira dama Prefeita Fernanda Gonçalo, do Deputado Estadual Ariston, do Presidente do SEBRAE-MA Dr. Celso Gonçalo, vice-prefeito, secretários, vereadores e lideranças, entregaram a nova Base Descentralizada do SAMU de Santa Rita.

Com mais de 200 prêmios para sortear entre os trabalhadores, música ao vivo, café da manhã, almoço, Gonçalo ainda anunciou ordens de serviço, a construção de um Aeroporto, aquisição de uma Escavadeira Hidráulica e um Carro Pipa para o município.

O presidente do Sebrae Maranhão, Celso Gonçalo, destaca os feitos do prefeito Hilton Gonçalo em favor dos trabalhadores de Santa Rita e pelo desenvolvimento do município

Com mais de 80% de aceitação popular, Dr. Hilton iniciará agora no mês de abril, uma maratona de inaugurações por todo o município, que é destaque em construção de obras com recursos próprios no Maranhão.

Com um trabalho exemplar, compromissado e destaque entre os políticos Maranhenses, Dr. Hilton segue fazendo uma gestão diferenciada em Santa Rita, e não terá dificuldade para eleger seu sucessor em outubro vindouro.

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Maranhense vai representar Estrada de Ferro Carajás em premiação nacional

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James Silva recebeu a premiação do diretor de operações da Estrada de Ferro Carajás, João Júnior (Crédito: Banco Vale)

SÃO LUÍS – O maranhense James Silva foi escolhido entre os empregados da Estrada de Ferro Carajás como Ferroviário Padrão 2024. Ele, que é ferroviário há 18 anos e atua como chefe de trem no Trem de Passageiros da EFC, foi eleito com 1.128 votos.

Agora, James vai representar os 7.800 empregados diretos e indiretos da ferrovia da Vale em uma premiação nacional, promovida pela Revista Ferroviária, disputando em sua categoria com outras ferrovias e profissionais do setor. A revelação do Ferroviário Padrão da EFC foi feita na última terça-feira, 30, data em que se comemora o Dia do Ferroviário.

Sobre a premiação nacional

O Prêmio RF acontece desde 1990 e tem por objetivo reconhecer e valorizar a eficiência e a qualidade das empresas e profissionais que atuam no setor ferroviário.

A última edição, promovida ano passado em São Paulo, reuniu mais de 400 pessoas, entre autoridades, representantes da indústria, das operadoras de carga e de passageiros.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas estiveram presentes na solenidade.

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Compra de votos (corrupção eleitoral)

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A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.

Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.

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Minha visão sobre aquilo que uns chamam de Revolução de 1964 e outros chama de Golpe de 1964.

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Faz um mês, algumas pessoas lembravam o evento de 31 de março de 1964, sobre aquilo que em minha opinião foi na verdade, simplesmente, um contragolpe de estado antecipado, que foi prorrogado por tempo demais em consequência dos acontecimentos gerados pela guerra fria, que naquele momento dividia o mundo ideologicamente e por algumas preocupações mais extremadas dos então detentores do poder.

Mas penso que o que fica claro para todos agora, inclusive e principalmente depois de importantes depoimentos de membros dos grupos guerrilheiros de esquerda, é que o que na verdade ambos os lados envolvidos naquele cenário pretendiam, era a dominação do sistema político brasileiro através da imposição de ditaduras, uma socialista ou comunista, como queiram chamar, e outra, liberal ou capitalista, como melhor aprouver.

Prevaleceu aqueles que tinham ao seu lado o poder militar e bélico, além do apoio da população, da imprensa, das igrejas, enquanto foram derrotados aqueles que desejavam implantar em nosso país um regime político que ELES achavam melhor que aquele que existia até então.

Romantizar de um lado ou de outro qualquer caso ou situação referente a isso é firula, “estória”, cuja historicidade não resiste a uma análise mínima dos fatos, excetuando-se nesse aspecto os casos de abusos de poder e crimes cometidos de ambos os lados.

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