Abre o olho, Iracema Vale, PSDB contesta eleição antecipada nas Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí

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O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados. O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7637 e 7638. No Maranhão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura

Os dispositivos preveem que a escolha dos parlamentares que comporão o comando do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos ocorrerá na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, ou seja, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.

Contemporaneidade

Na avaliação do partido, os dispositivos, inseridos por emendas às constituições estaduais, violam os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares. “A eleição de Mesa Diretora de Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”, sustenta. 

Além da suspensão dos dispositivos, a legenda pede a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.

Alema

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar resolução da Assembleia Legislativa do Maranhão (AL-MA) que prevê a eleição da mesa diretora para o segundo biênio no primeiro ano da legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7410, Aras questiona o artigo 7º do Regimento Interno da AL-MA, com redação dada pela Resolução Legislativa 1.174/2023, que prevê a eleição no mês de junho do primeiro ano da legislatura. Ele alega que a autonomia dos estados para decidir o momento das eleições para o comando do Poder Legislativo é limitada pela Constituição Federal, e deve haver contemporaneidade entre pleito e mandato.

Outro argumento é o de que, nesse caso, a escolha da mesa diretora ocorre antes de uma avaliação dos mandatos e da prestação de contas do primeiro biênio, o que repercute nos mecanismos de controle e fiscalização da direção da AL-MA. Além disso, facilita a perpetuação de determinado grupo na cúpula do Legislativo, em afronta ao princípio que prevê a alternância de poder político.

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Prefeitura de Coelho Neto sob suspeita de desviar milhões

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Denúncia envolve fuperfaturamento no pagamento das caçambas

Uma cópia do contrato da Prefeitura com os caçambeiros circula nas redes sociais. O documento revela um contrato anual de mais de três milhões e meio de reais (R$ 3.551.052,51).

O contrato revela que cada caçambeiro e equipe deve receber mais de R$!24 mil por mês. Mesmo assim o próprio tio do prefeito fala em áudios na internet que cada caçambeiro recebe só quatro mil e quinhentos reais por mês (R$ 4.500,00). Márcio Almeida reconhece que é pouco dinheiro. “Eu sei que é pouco 4.500 por caminhão, é pouco mas é o que nós temos”.

Desvio anual passa de R$ 3 milhões só com caçambas

A conta é fácil; se cada caçambeiro e auxiliares tem direito a R$ 24 mil, mas só recebe 4 e quinhentos. Então faltam 19 mil e quinhentos reais todo os meses. Não vai para os caçambeiros, não é usado na coleta do lixo. Os caçambeiros reclamam que não tem equipamentos de proteção individual (EPI), não tem luva, não tem bota. E o próprio tio do Prefeito ex-secretário demitido confessa que é dono de caminhão e paga 4 mil reais de prestação, só nos pneus do caminhão dele. Então esse dinheiro todo vai pra onde? O Ministério público quer saber. 

Assédio moral

Como se não bastasse a denúncia de superfaturamento, outro caso nebuloso abalou ainda mais as estruturas da administração municipal em Coelho Neto. Tio do prefeito Bruno Almeida, o agora ex-secretário de Obras, Márcio Almeida foi exonerado após cometer assédio moral contra servidores que reivindicavam melhores condições de trabalho. Uma gravação comprova a acusação. Clique aqui e ouça o áudio.

Enquanto isso, o pânico domina a prefeitura e assombra o prefeito Bruno Almeida, que já enxerga, com visível aflição, a derrota nas urnas.

Vejam a cópia do contrato abaixo:

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Casarão Colonial vai sediar edição especial do Samba da Tamarineira

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SÃO LUÍS – Depois de muitos pedidos, o Casarão Colonial (Rua Afonso Pena) vai receber mais uma edição da label Samba da Tamarineira, edição especial, no dia 11 de maio, às 17h. Ingressos na Bilheteria Digital ou via pix (acesse a Bio do Casarão Colonial no Instagram)

O evento, sob o comando do grupo Samba da Tamarineira, vai contar com a presença da cantora Karenzinha, direto de Fortaleza (CE). A cantora e compositora, natural de Manaus, iniciou a carreira musical ainda na infância.

Karenzinha vai se apresentar no Casarão Colonial no dia 11 de maio

Karenzinha passou a ser reconhecida no cenário fonográfico ao trazer uma nova roupagem para vários sucessos da música brasileira com versões de pagode. Seu mais recente lançamento foi o single “Recomeçar”, no final de 2023. Na sequência, veio o DVD com sucessos de 2022.

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Compra de votos (corrupção eleitoral)

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A captação ilícita de sufrágio (ou compra de votos) ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega para a eleitora ou o eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza – inclusive emprego ou função pública – com a finalidade de obter-lhe o voto.

Nos casos em que ficar demonstrada a capacidade de a compra de votos comprometer a legitimidade e a normalidade das eleições, a prática poderá configurar corrupção. As sanções previstas são: multas de até R$ 53.205,00, cassação do registro de candidatura ou cassação do diploma.

Conforme a Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio e outras ilicitudes previstas na legislação (artigo 1º, inciso I, alínea “j”) também podem ser considerados inelegíveis e ficar oito anos fora de qualquer disputa eleitoral. O Código Eleitoral prevê ainda pena de reclusão de até quatro anos para quem praticar essa conduta.

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Minha visão sobre aquilo que uns chamam de Revolução de 1964 e outros chama de Golpe de 1964.

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Faz um mês, algumas pessoas lembravam o evento de 31 de março de 1964, sobre aquilo que em minha opinião foi na verdade, simplesmente, um contragolpe de estado antecipado, que foi prorrogado por tempo demais em consequência dos acontecimentos gerados pela guerra fria, que naquele momento dividia o mundo ideologicamente e por algumas preocupações mais extremadas dos então detentores do poder.

Mas penso que o que fica claro para todos agora, inclusive e principalmente depois de importantes depoimentos de membros dos grupos guerrilheiros de esquerda, é que o que na verdade ambos os lados envolvidos naquele cenário pretendiam, era a dominação do sistema político brasileiro através da imposição de ditaduras, uma socialista ou comunista, como queiram chamar, e outra, liberal ou capitalista, como melhor aprouver.

Prevaleceu aqueles que tinham ao seu lado o poder militar e bélico, além do apoio da população, da imprensa, das igrejas, enquanto foram derrotados aqueles que desejavam implantar em nosso país um regime político que ELES achavam melhor que aquele que existia até então.

Romantizar de um lado ou de outro qualquer caso ou situação referente a isso é firula, “estória”, cuja historicidade não resiste a uma análise mínima dos fatos, excetuando-se nesse aspecto os casos de abusos de poder e crimes cometidos de ambos os lados.

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