Grupo Mateus inaugura segunda loja em São Luís em menos de trinta dias

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Supermercado no bairro São Raimundo é a 48a. loja da empresa na capital maranhense

O Grupo Mateus inaugura nesta sexta-feira (17) a terceira loja só no mês de maio – e a segunda em São Luís. Localizada no bairro do São Raimundo, a nova unidade vai integrar a bandeira de supermercado da companhia, que figura pelo segundo ano seguido como uma das maiores empresas varejistas do Brasil e a maior do Norte e Nordeste. O Supermercado Mateus do bairro São Raimundo está localizado à Av. da Saudade, 48.

A unidade possui  mais de 3 mil m² de área construída, além de estacionamento para mais de 100 veículos, entre carros e motos. A loja também representa geração de postos de trabalho na região: são 146 empregos diretos. 

O CEO do Grupo Mateus, Jesuíno Martins, destaca o ritmo acelerado de inaugurações em São Luís.

“O Grupo Mateus segue num ritmo de expansão acelerado e continua a encontrar possibilidades de abertura de novas lojas, tanto em novos municípios do Norte e Nordeste brasileiros quanto em cidades onde já existe uma forte presença do Grupo.”, frisou Jesuíno. 

Com a nova loja, a população do bairro do São Raimundo passa a contar com o diferencial de produtos e marcas do Grupo Mateus, que inclui açougue, peixaria, padaria e hortifrúti. No total, são mais de cinco mil diferentes produtos à disposição dos clientes.

Nos últimos 30 dias, o Grupo Mateus também inaugurou uma nova loja no bairro da Alemanha, em São Luís, reforçando a bandeira de varejo da companhia. E, na última semana, foi inaugurado um Mix Mateus em  Russas, no Ceará.

O Grupo Mateus em números

Presente em 114 cidades, atualmente o Grupo Mateus possui 259 lojas em operação, sendo 73 lojas de varejo, 82 atacarejos e 105 eletros. Por estado, são 133 lojas no Maranhão, 74 no Pará, 12 no Piauí, 12 no Ceará, 8 na Paraíba, 7 na Bahia, 9 em Pernambuco, 4 em Alagoas e 2 em Sergipe. 

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Servidor do Ibama que cobrava propina no Maranhão é condenado pela Justiça Federal em ação ajuizada pelo MPF

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Analista ambiental exigia vantagens para deixar de aplicar multas e para repassar informações sigilosas

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Maranhão condenou um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por pedir propina a empresários em troca de benefícios dentro da autarquia. Pelos crimes de corrupção passiva e concussão, o analista ambiental foi condenado a sete anos de prisão. De acordo com as investigações, que deram origem à Operação Ferro e Fogo I da Polícia Federal, as exigências e pedidos de vantagem ocorreram no período de 2012 a 2014. 

Entre as condutas ilegais do servidor, o MPF descreve, na denúncia, o pedido de propina feito pelo servidor do Ibama a três empresários de São Luís (MA) que realizavam obras de terraplanagem para instalação e expansão de suas empresas. O analista ambiental propôs aos empresários o pagamento de R$ 15 mil diretamente a ele, como alternativa para deixar de aplicar uma multa de R$ 30 mil.

Em outro caso, a representante de uma empresa afirmou ter sido abordada diversas vezes pelo servidor do Ibama com a solicitação de que ela pagasse R$ 3 mil para evitar uma suposta doação de madeira apreendida. As provas colhidas durante a investigação também demonstraram que o servidor teria, em março de 2014, repassado informações sigilosas a madeireiros sobre fiscalização a ser realizada pelo Ibama.

Além dos crimes pelos quais o analista ambiental foi condenado, o MPF também o denunciou por violação de sigilo funcional e advocacia administrativa – crime previsto quando o agente público utiliza de seu cargo para beneficiar interesses de terceiros. Em relação a esses dois crimes, houve a prescrição da pena e a extinção da punibilidade do servidor, pelo tempo decorrido desde que os fatos ocorreram.

A ação judicial que condenou o analista ambiental é uma das três denúncias apresentadas pelo MPF após a finalização do inquérito que apurou a prática de atos de corrupção por servidores públicos lotados no Ibama no Maranhão. As ações foram divididas de acordo com a atuação dos investigados e os crimes apurados. A denúncia julgada agora diz respeito apenas às condutas de um dos analistas ambientais.

Ação Penal nº 1010237-68.2020.4.01.3700

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AmoVinho discute maternidade e empreendedorismo no ‘TPM’

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Milena Simões falou sobre os desafios de uma mãe de primeira viagem

SÃO LUÍS – A temática em torno do empreendedorismo feminino deu o tom da mais recente edição do projeto ‘Terça para Mulheres’ (TPM), da AmoVinho Bistrô & Adega, no Parque Shalon, iniciativa que é um grande sucesso.

O assunto foi tratado pela empreendedora Milena Simões, do ramo de beleza. A convidada falou sobre o tema “Recomeço, maternidade e empreendedorismo: os desafios de uma mãe de primeira viagem”.

A convidada entre Célia Marinho e Amélia Jorge, da AmoVinho

O projeto tem sido um sucesso desde que entrou na agenda semanal de São Luís, atraindo mulheres empreendedoras com boas histórias para contar e muitas experiências para compartilhar. Os presentes foram recepcionados por Célia Marinho e Amélia Jorge, esta última coordenadora do projeto.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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