Academia Brasileira de Letras publica artigo de Natalino Salgado sobre Raimundo Corrêa

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O célebre escritor Raimundo Corrêa teve a sua obra abordada em artigo de autoria do imortal Natalino Salgado, publicado no site da Academia Brasileira de Letras

Hoje, 13 de maio, comemora-se o 165º aniversário de nascimento do ilustre poeta Raimundo Correia, um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras. Nascido a bordo do vapor “São Luís”, na Baía de Mangunça, município de Cururupu, Raimundo Correia foi aclamado por Manuel Bandeira como o “maior artista do verso que já tivemos”.

A efeméride foi lembrada pela Casa de Machado de Assis, que destacou a ocasião em seu site com a divulgação de um ensaio do ex-reitor da UFMA, Natalino Salgado, sobre a vida e a obra desse grande artífice da palavra.

Artigo do acadêmico da AML Natalino Salgado Filho sobre a obra de Raimundo Corrêa publicado no site da ABL

Raimundo Correa morreu em 1911, aos 52 anos, em Paris, e deixou um brilhante legado poético. O artigo de Natalino Salgado é um tributo à memória de um dos virtuoses de nossa literatura.

A integra do texto está site da ABL.

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Dia das Mães – 2024

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Quero me dirigir neste Dia das Mães, à todas as mulheres que gestaram e pariram uma criança, e também àquelas que não tendo gestado, criaram uma como se delas tivesse saído. A vocês, nobres e fortes mulheres, desejo que a vida lhes proporcione tudo que possa existir de melhor, pois nós seus filhos, não existiríamos e não seriamos quem somos sem vocês, sem o amor, o carinho e a dedicação de vocês, e este é o melhor presente que podemos lhes dar, reconhecimento, acompanhado de amor, carinho, respeito e todos os cuidados que vocês merecem.

Faz pouco mais de 4 meses que minha mãe saiu em uma viagem eterna, mas sei que mesmo temporariamente longe, ela zela e ora por nós, seus filhos.

Tenho tentado ser forte. Me digo repetidas vezes que minha mamãe está apenas em uma longa viagem, que ela está bem…, mas não a ter perto, não ser possível ligar para ela, para ouvi-la me abençoar, não a ouvir me chamar de “meu Jotinha”, dilacera meu coração, que finge ser forte.

Este é o primeiro Dia das Mães sem nossa mãe, mas ainda temos Mãe Teté, Mamãe Lúcia e Tia Helena… Sem contar com as mães de nossos filhos…

Este é o primeiro Dia das Mães em que o presente de nossa mãe será simplesmente sermos pessoas das quais ela se orgulhasse e esse era o único presente que sempre importou para ela.

Espero estar a altura de seus desejos.

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Domingos Paz à beira de perder o mandato na Câmara de São Luís

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Os vereadores da Câmara Municipal de São Luís aprovaram na tarde desta quinta-feira, 9, o relatório da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que aceitou a representação contra o vereador Domingos Paz (DC), acusado de ter abusado sexualmente de uma adolescente de 17, no interior de sua própria residência, onde a jovem trabalhava como babá. 
A votação aconteceu em sessão extraordinária, tendo decisão unânime do parlamento, totalizando 25 votos a favor do relatório. O voto foi nominal, a pedido do vereador Marcial Lima (Podemos) e aprovado pelo plenário da Câmara. O veredor Domingos Paz não participou da sessão.
Ele foi denunciado na Comissão de Ética da Casa pela vereadora Silvana Noely (PSB), presidente da Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso.
O presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), pontuou o momento como “uma demonstração do compromisso dos vereadores “para que a verdade prevaleça e por uma justa resposta à sociedade”.
De maneira geral, os parlamentares presentes à sessão destacaram a gravidade da denúncia, a consistência das provas e depoimentos das vítimas e a repercussão que causou, de clamor popular pela devida apuração do caso, para votarem a favor da abertura do processo contra Domingos Paz.
“Estamos lidando com um caso delicado, no qual as vítimas envolvidas devem ser preservadas. Por isso, tivemos todo cuidado e atenção para este parecer. Nossa responsabilidade não é o julgamento, mas, a apresentação da denúncia, que foi feita”, explicou o vereador Aldir Júnior (PL), no momento da leitura do texto da denúncia. Com estas colocações, ele apresentou o relatório que havia sido aprovado por maioria ampla pela Comissão de Ética, em reunião realizada antes da sessão extraordinária. 
O co-vereador Jhonatan Soares, do Coletivo Nós (PT), ressaltou que a denúncia foi apresentada há dois anos e deveria ser concluída para dar uma resposta à sociedade. “Estaríamos ridicularizados se não atuássemos legitimamente e da forma correta, para desempenhar nosso papel. Hoje, a Câmara saiu da não atuação da Comissão de Ética. Esta matéria tinha que ter sido votada e entendo que houve um cumprimento de nosso papel, ao votarmos e decidirmos em favor desta matéria”, apontou.
Francisco Carvalho lembrou que “a vítima pode estar dentro de nossas casas” e que “a sociedade não aguenta mais o assédio, a importunação contra mulheres e crianças” e conclui votando a favor da aceitação da denúncia.
“Não participei dos autos, não ouvi as testemunhas, mas, voto a favor da denúncia, pois considero essa uma matéria de repercussão e importância, que deve ser apurada”, destacou a vereadora Eva Barros. 
Comissão Processante
Agora, o processo será conduzido pela Comissão Processante, que terá até 90 dias para apurar o caso e apresentar relatório pela cassação ou arquivamento do caso.
Compõem esta comissão os vereadores Francisco Carvalho (PSDB), presidente; Fátima Araújo (PCdoB), como relatora; e Edson Gaguinho (PP), como membro titular. Na ocasião, também foram sorteados os nomes dos vereadores desimpedidos que possam atuar como suplentes, em caso de declaração de impedimento por algum dos membros. Pela ordem, o primeiro é o vereador Marquinhos (União Brasil).
Entenda o caso
O vereador Domingos Paz é acusado por crimes de assédio sexual, estupro de vulnerável e ameaça. Em dezembro de 2022, ele foi denunciado por uma ex-conselheira tutelar. Após inquérito aberto pela Polícia Civil, outras possíveis vítimas, incluindo uma adolescente de 14 anos, se manifestaram.
Em janeiro de 2023, o desembargador Antônio Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acatou pedido de habeas corpus ingressado na Justiça por advogados do parlamentar, trancou inquérito policial e proibiu qualquer sanção da Câmara contra o vereador, alvo de denúncias de abuso sexual contra cinco mulheres e uma adolescente.
Em dezembro de 2023, a vereadora Silvana Noely apresentou uma nova denúncia de abuso sexual cometido pelo colega em face de uma jovem de 17 anos, que trabalhava na residência do edil. A denúncia foi formalizada pela suposta vítima e protocolada na Comissão de Direitos Humanos da Câmara de São Luís.
Em todos os casos, o vereador nega todas as acusações e diz ser vítima de perseguição política.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara

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Rio Poty terá café da manhã e almoço especial para o Dia das Mães

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São Luís – O Dia das Mães, a ser celebrado neste domingo (12), será movimentado nos restaurantes no geral e, também, nos restaurantes de hotéis de São Luís. É que muita gente prefere comemorar a data com a família desfrutando da variedade de itens nas duas refeições.

O Rio Poty Hotel & Resort, localizado na Ponta d’Areia, por exemplo, preparou um cardápio especial para a data, com café da manhã recheado de delícias e almoço caprichado. Tudo preparado pelo chef Marcelo Silva e servido no Restaurante Tarrafas. O valor por pessoa será de R$ 89,00 +10% de taxa. E o melhor, com uma vista única e deslumbrante para a Baía de São Marcos.

Rio Poty é um dos hoteis mais bonitos e agradáveis da capital maranhense

O café da manhã terá uma variedade de pães, bolos, frios, frutas, sucos e muito mais. O almoço, por sua vez, terá opções incrementadas de salmão, filé de pescada, frango e filé.

Para acompanhar, arroz branco e à grega. A lista de sobremesas inclui mousse, pudim e panachê de frutas. Tem, ainda, carta de vinhos e cardápio infantil.

Quem assina o cardápio é o Chef Marcelo Silva, que iniciou na gastronomia pala rede Carrefour, em Campinas, e tem mais de 20 anos de experiência em restaurantes nacionais e internacionais, com passagens pela Itália e México.

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Eleição 2024: regras para candidaturas de militares

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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.

O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: quando o militar possuir menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade por demissão ou licenciamento ex officio. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior, afastando-se do serviço ativo, pelo benefício da licença para tratar de assunto particular.

A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito).

Até o pleito de 2022, o requisito da filiação partidária não era exigível, como condição de elegibilidade, ao militar da ativa que pretendesse concorrer a cargo eletivo, bastando a apresentação do pedido de registro da candidatura, após prévia escolha em convenção partidária.

Entretanto, a Resolução TSE nº 23.729/2024 estabeleceu um tratamento diferenciado para os candidatos militares. Assim, o militar que contar menos de 10 anos de serviço deverá, na data do pedido de registro de candidatura, estar filiado ao partido político pelo qual concorrerá. De sua vez, o militar agregado (mais de 10 anos de serviço) embora necessariamente registrado candidato por partido político, federação ou coligação, concorrerá sem filiação a partido político. 

A elegibilidade de militar que exerce função de comando condiciona-se à desincompatibilização no prazo de 4 ou 6 meses, conforme o cargo eletivo pretendido (prefeito, vice ou vereador). O militar que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregado até a data da apresentação do seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

Importar consignar que o militar da reserva remunerada (que intencione se candidatar) deve ter filiação partidária deferida pelo menos 6 meses antes do pleito. Por seu turno, o militar que passar à inatividade após o prazo de 6 meses para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo, nos termos da jurisprudência do TSE.

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